2026-09-16 · TJRO
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001856-85.2024.8.22.0021 REQUERENTE: SEBASTIAO FELICIANO DO COUTO ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: ICATU SEGUROS S/A ADVOGADO DO REQUERIDO: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289 DECISÃO Tendo em vista possível erro no sistema, nesta data, reexpediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 531,46 FERNANDO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 50.***.***/0001-76 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01530364-5 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 3****-2 R$ 1.091,02 FERNANDO OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 50.***.***/0001-76 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01530365-3 Sim Em Conta (756) Agência: 33** Conta: 3****-2 Total R$ 1.622,48 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 3. Decorrido o prazo para levantamento do alvará, junte-se o espelho/extrato da conta judicial: 3.1 Em não realizado o levantamento, proceda-se o necessário para transferência dos valores à Conta Única Centralizadora do TJRO e após arquivem-se. 3.2 Com a informação do saldo zerado na conta judicial, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 15 de setembro de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito