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Processo 7001849-76.2026.8.22.0004

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opojegab@tjro.jus.br Processo: 7001849-76.2026.8.22.0004 AUTOR: NILCEIA SOAVE, RUA SANTOS DUMONT 644 UNIÃO - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: VIVIANE SILVA CARVALHO, OAB nº RO10032 REU: TATIELLY PEREIRA MARTINS, CPF nº 00396093248, AVENIDA DUQUE DE CAXIAS n 320 BAIRRO LIBERDADE - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por NILCEIA SOAVE em face de TATIELLY PEREIRA MARTINS. Consta dos autos que a parte requerida foi citada de forma regular via WhatsApp (certidão no ID 137374164 e comprovante de atendimento), conforme Provimento Conjunto n. 17/2025/TJRO, para comparecimento à audiência designada para o dia 22/07/2026, às 12h30, bem como para apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (ID 137344374). A audiência foi regularmente realizada, estando ausente a parte requerida, que não apresentou justificativa e tampouco compareceu, apesar de citada e intimada, consoante ata às fls. respectivas. Assim, caracterizada a revelia, decreto-a, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95 c/c art. 344 do CPC, razão pela qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial. No mérito, a parte autora instruiu os autos com nota promissória, comprovante de cálculos e documentos que demonstram o vínculo e a existência da dívida, sendo incontroversa a inadimplência da parte requerida, tendo sido pleiteada cobrança no valor de R$ 1.575,72, atualizado até 09/04/2026, além de juros e correção monetária. Não havendo controvérsia sobre os fatos (ausente resistência), e estando comprovada a relação jurídica obrigacional, deve ser julgada procedente a demanda. Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos propostos por NILCEIA SOAVE para condenar TATIELLY PEREIRA MARTINS ao pagamento de R$ 1.575,72 (um mil quinhentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos), atualizado desde 09/04/2026 conforme INPC, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos incidentes até o efetivo pagamento. Em consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC. Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Intimem-se. Transitada em julgado, apresente-se a planilha de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias. Cumprido o ato, intime-se a requerida ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% prevista no artigo 523,§1º. do NCPC. Decorrido o prazo para juntada do demonstrativo de crédito ou cumprimento voluntário, não havendo manifestação, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 15 de setembro de 2026 Glauco Antônio Alves Juiz de Direito

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