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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Buritis - 2ª Vara Genérica · Despacho
Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001840-63.2026.8.22.0021 REQUERENTE: RAFAEL SILVA COIMBRA ADVOGADOS DO REQUERENTE: VITORIA DOS SANTOS COIMBRA, OAB nº RO15070, RENAN DE SOUZA BISPO, OAB nº RO8702, RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311 REQUERIDO: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO DO REQUERIDO: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937 DECISÃO Vistos, Trata-se de Cumprimento de sentença em que RAFAEL SILVA COIMBRA demanda em face de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico" em favor da parte credora, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Assim, decorrido o prazo, determino que a CPE verifique se os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento ou se já foram devidamente transferidos, devendo a conta judicial restar zerada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Do contrário, arquive-se. Intime-se. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 1.1 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, não havendo pendências, arquive-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 6 de setembro de 2026. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.015,28 RAFAEL SILVA COIMBRA / 816.***.***-00 RAFAEL COIMBRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA / 48.***.***/0001-48 (104) Agência: 3564 Conta: 01532850-8 Sim Em Conta (104) Agência: 18** Conta: 5********-0 Total R$ 3.015,28