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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7001833-51.2024.8.22.0018 EXEQUENTE: LUCIMAR PEDRO, RUA 07 2834 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: LUIS CARLOS NOGUEIRA, OAB nº RO6954 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D OESTE ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO OESTE DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. A parte executada apresentou impugnação aos cálculos do exequente (ID 139630863). A exequente concordou com a planilha de cálculos apresentada pelo executado, ID 141399292. Vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Diante dos cálculos apresentados pelo requerido nos autos e conforme manifestação do Exequente concordando com os valores apresentados, entendo que a presente demanda é pela homologação dos cálculos. Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentado pelo requerido, ID 139630866, tendo em vista a concordância da parte exequente. Assim determino: 1) Requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal e dos honorários através de RPV. Expedido a ordem de RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente. Intime-se. Cumpra-se. SIRVA-SE ESTA DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 28 de agosto de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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