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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001830-49.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARLENE DILMA DE SOUZA ADVOGADOS DO AUTOR: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999, DIEGO CASTRO ALVES TOLEDO, OAB nº RO7923 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Defiro o pedido de dilatação de prazo formulado pela parte autora (ID 141521149). Concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o cumprimento integral da determinação de emenda à inicial. O cumprimento deve observar estritamente as mesmas determinações e penas já cominadas no despacho de ID 140331527. Cumprido ou não a determinação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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