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7001819-54.2025.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste 7001819-54.2025.8.22.0011 Nota Promissória Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 EXECUTADO: JOCELAINE DE ALMEIDA, RUA Z 0650 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o bloqueio da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Quanto aos valores em conta judicial, provenientes do bloqueio, considerando que não houve impugnação, nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da autora e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. A conta judicial deverá ser zerada e encerrada. A parte autora deverá informar o cumprimento da decisão no prazo de 5 dias. Após o trânsito em julgado e certificado o levantamento dos valores, arquivem-se os autos. Caso haja alguma incongruência nos dados que inviabilize a transferência dos valores, voltem conclusos. Sentença registrada automaticamente e publicada no PJE. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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