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7001806-23.2023.8.22.0012

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001806-23.2023.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: ADILSON FRANCISCO DE SOUZA GOMES 86294997291 ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA CAROLINE CIRIOLI GERVASIO, OAB nº RO8697, RAFAELA GEICIANI MESSIAS, OAB nº RO4656 REQUERIDO: CARMINDO TIAGO SILVA SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que seja realizada pesquisa eletrônica unificada de bens imóveis em âmbito nacional registrados em nome da parte executada, através do sistema SERPJUD. Nesse ponto, muito embora o site registradores.onr.org.br permita a consulta de imóveis diretamente pela parte interessada, realizar uma pesquisa em âmbito abrangente não se mostra viável, vista que cada busca, em cada cartório, gerará um custo, o que se torna muito oneroso para o credor. Destaca-se que através do SERPJUD, é possível realizar pesquisas abrangentes e detalhadas de matrículas de imóveis em nome do devedor em todo o território nacional, bem como obter certidões de nascimento, óbito, e casamento com apenas o CPF ou CNPJ do devedor. Assim, DEFIRO o pedido do exequente, ante a ausência de pagamento do débito. Segue em anexo o resultado da pesquisa ao sistema SERPJUD, na qual NÃO foram localizadas ocorrências. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Colorado do Oeste-RO, 7 de setembro de 2026. Fani Angelina de Lima Juíza Substituta A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente de nova conclusão, devendo a parte atentar para o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.

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