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7001801-33.2025.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001801-33.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) AUTOR: CAMILO SANTO PENSO, LINHA 114 s/n ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, DOUGLAS NEIVA DE ALMEIDA, OAB nº RO10927 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Na forma da resolução PRES/INSS n. 691/2019, intime-se a Procuradoria Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove já haver implantado o beneficio em favor da parte autora, conforme sentença/acórdão com trânsito em julgado, sob pena de aplicação de multa diária de R$100,00 (cem reais), que desde já arbitro para a hipótese de descumprimento, com base nos artigos 536 e 537 do Código de Processo Civil, limitada a 30 dias. Após, com a informação de implantação, ou se o benefício já houver sido implantado, INTIME-SE o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução dos retroativos apresentados pelo autor, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, caput, do CPC). Observe-se que, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários de execução em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme Tema Repetitivo do STJ n. 1190, em 20 de junho de 2024 (DJe 01/07/2024), tendo aquele tribunal estabelecido que a tese firmada somente se aplica aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão, em 01/07/2024. Assim, considerando que o início do cumprimento de sentença nestes autos se deu após a data de modulação dos efeitos, só serão arbitrados honorários em sede de execução, em caso de eventual impugnação por parte da autarquia federal. Decorrido o prazo referido sem a interposição de impugnação ou, havendo a concordância do executado quanto aos cálculos apresentados, expeça-se RPV e/ou Precatório nos moldes da legislação. Em seguida, aguarde-se em cartório o pagamento. Informado o pagamento do RPV e/ou Precatório, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte autora ou seu advogado, observados os poderes outorgados na procuração. Em havendo a oferta de impugnação, intime-se o exequente, através de seu advogado/procurador, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, promova-se a conclusão do feito. Pratique-se o necessário. SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO MANDADO/OFÍCIO. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito

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