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Processo 7001795-07.2026.8.22.0006

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001795-07.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: MARLON CLAUDIO CUSTODIO VICENTE, RODOVIA 429 S/N GB 21 LT 24 D ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: VALTAIR DE AGUIAR, OAB nº RO5490A REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária proposto por MARLON CLAUDIO CUSTODIO VICENTE, em face do ESTADO DE RONDÔNIA. É o relatório. Decido. Recebo a inicial para o processamento. Deixo de designar audiência de conciliação porquanto a experiência prática revela que o requerido não realiza acordos, sob o argumento de que o interesse público é indisponível, não sendo matéria passível de transação. Saliento não haver nenhum prejuízo às partes, eis que, mesmo não sendo designada audiência de conciliação, as mesmas podem transigir a qualquer tempo. 1. Neste norte, tratando-se os autos de discussão de matéria predominantemente de direito, CITE-SE a parte requerida para responder a presente, apresentar sua defesa e todos os documentos de prova que porventura possua, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência, por aplicação analógica e sistemática dos artigos 9º e 7º da LEI.12.153/09. Se houver interesse da parte requerida em apresentar proposta de conciliação e/ou produzir prova testemunhal, deverá consignar expressamente na contestação os termos e o rol, caso onde os autos deverão vir conclusos para apreciação. 2. Do contrário, a parte autora deverá ser intimada para impugnar em 15 (quinze) dias, se arguidas preliminares ou juntados documentos. Após o transcurso, venham conclusos os autos para sentença. 3. Certifique-se a existência de outros processos que envolvam as mesmas partes, pedidos e causa de pedir. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: REQUERENTE: MARLON CLAUDIO CUSTODIO VICENTE, RODOVIA 429 S/N GB 21 LT 24 D ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIAREQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA Presidente Médici-RO, 15 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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