2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001793-37.2026.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID EXECUTADO: ROSE MERY LOPES SOARES, RUA DO CEDRO 1943 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Nos termos do art. 319, II e §1º do CPC, a petição inicial deve conter o endereço do réu, sendo indispensável para a delimitação do juízo competente. Caso não disponha dessa informação, deverá indicar os meios para obtenção, sob pena de não recebimento da petição inicial, conforme dispõe o art. 321 do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de informar de modo preciso o endereço e o município de domicílio da executada ROSE MERY LOPES SOARES, para fins de correta identificação da competência territorial, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIAEXECUTADO: ROSE MERY LOPES SOARES, RUA DO CEDRO 1943 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 15 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito