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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001784-60.2026.8.22.0011 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: JAQUELINE IRACI BECHER, OZIEL DA SILVA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: JANCLEIA DE JESUS BARROS KVASNE, OAB nº RO4205A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Verifica-se que a parte autora promoveu o recolhimento das custas iniciais no percentual de 1%, no valor de R$ 4.075,19, ID 139979656. Contudo, considerando que não haverá a realização de audiência de conciliação no presente feito, o recolhimento devido corresponde a 2% sobre o valor da causa, razão pela qual se faz necessária a complementação das custas processuais. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, promova a complementação das custas iniciais, mediante recolhimento sob o código 1001, no valor remanescente. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá ensejar as medidas processuais cabíveis. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, 8 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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