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TJRO · Colorado do Oeste - 1ª Vara · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br -Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7001750-53.2024.8.22.0012 CLASSE: Cumprimento de sentença REQUERENTE: HELENA CARDOSO DANTAS ADVOGADOS DO REQUERENTE: ELIANE DUARTE FERREIRA, OAB nº RO3915, MILTON BIANCHE, OAB nº RO12288 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS ADVOGADO DO REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO Como a parte exequente não logrou êxito em localizar bens penhoráveis em nome da executada, suspendo o feito, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo, intime-se a exequente para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Não havendo manifestação ou sendo requerido o arquivamento, arquivem-se provisoriamente os autos, observando-se, quanto à prescrição intercorrente, o disposto no art. 921, §§ 1º a 4º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Colorado do Oeste-RO, 8 de setembro de 2026. Jordana Maria Mathias dos Reis Onuchic Juíza de Direito A presente decisão serve como carta, mandado de citação e intimação, carta precatória, ofício, notificação ou qualquer outro instrumento necessário ao regular cumprimento da ordem judicial, a ser expedido pela Central de Processos Eletrônicos do Primeiro Grau (CPE.1G). Fica, desde já, autorizada a expedição de carta precatória no curso do processo, independentemente de nova conclusão, devendo a parte atentar para o recolhimento das custas correspondentes, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
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