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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001750-03.2026.8.22.0006 CLASSE: Carta Precatória Cível DEPRECANTE: BANCO DO BRASIL S/A, , CASA DE DETENÇÃO DE PIMENTA BUENO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DEPRECANTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DEPRECADO: VENILTON LUCAS DE ASSIS, LINHA LOTE 070 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA DEPRECADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que as custas da diligência não foram recolhidas, desta feita, intime-se a parte interessada, na pessoa de seu advogado, para proceder com o pagamento devido, no prazo de 15 dias. Deverá observar o regimento de custas do TJRO no valor total do item ''1015 - Carta de ordem ou precatórias ou rogatórias - (Processos Cíveis)'' do controle de custas processuais, qual seja, R$ 459,33. Efetuado e/ou comprovado o pagamento, cumpra-se o ato solicitado. Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos. Em seguida, não havendo pendências, arquivem-se estes autos. Consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das Cartas Precatórias, devendo ser observada pela escrivania a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa. Desde já, fica também determinada a devolução da Carta Precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: Destinatário: VENILTON LUCAS DE ASSIS, CPF 017.258.572-43. Endereço: Segunda Linha, Gleba G, Nº 0, Zona Rural, Presidente Médici/RO, CEP 76916-000. Presidente Médici-RO, 10 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito