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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001749-03.2026.8.22.0011 Classe: Embargos de Terceiro Cível Polo Ativo: TEDSON DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO DO EMBARGANTE: RAFAELLA RODRIGUES CORTE, OAB nº RO14118 Polo Passivo: GUILHERME TESOURAS RAMOS, EDMILSON DA SILVA FRANCISCO ADVOGADO DOS REU: CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 DESPACHO Verifico que a petição inicial dos presentes embargos de terceiro, embora contenha narrativa acerca da aquisição da motocicleta Yamaha/Lander XTZ 250, placa NBT6I58, bem como da posse do bem objeto da constrição judicial, não foi acompanhada de documento apto a demonstrar o efetivo pagamento decorrente da negociação alegadamente realizada. A juntada de comprovante de pagamento mostra-se pertinente, nesta fase de cognição sumária, para melhor aferição da alegada aquisição onerosa do bem e da boa-fé do embargante, especialmente diante da constrição judicial incidente sobre o veículo. Diante disso, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, juntando aos autos comprovante de pagamento relativo à aquisição da motocicleta, tais como extrato bancário, recibo, comprovante de transferência ou outro documento idôneo que demonstre o efetivo desembolso financeiro decorrente da negociação. Advirta-se que o não atendimento da determinação poderá ensejar o indeferimento da tutela de urgência, caso ausentes elementos suficientes à demonstração da probabilidade do direito, bem como, conforme o caso, a adoção das providências processuais cabíveis quanto à regularidade da petição inicial. Após, venham os autos conclusos para análise. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, 8 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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