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7001743-96.2026.8.22.0010

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TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO E. D. R. Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7001743-96.2026.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Infância e Juventude Polo Ativo: E. T. M., E. M. M. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050, RONIELLY FERREIRA DESIDERIO, OAB nº RO9944 Polo Passivo: E. D. R. ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO E. D. R. Decisão servindo de OFÍCIO/INTIMAÇÃO e demais atos necessários. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, proposta por E.M.M., neste ato representado por sua genitora E. T. M. em face do E. D. R.. a) O Município indicou o Dr. Pedro Henrique de Andrade Ferreira, CRM/RO n. 4.651, para atuar como perito nestes autos (ID 140497549). Pois bem. 1) Verifico que apesar da indicação do profissional, o mesmo deixou de informar o dia, a hora e o local para realização da perícia. 2) SIRVA ESTA DE OFÍCIO ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal e ao Sr(a). Secretário(a) Municipal de Saúde de Rolim de Moura/RO, para indicarem/informarem o dia, a hora e o local para realização da perícia, conforme determinado no item 2.3 do ID 140070099. Prazo: 10 (dez) dias. Expeça-se o necessário. SIRVA ESTA DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e outros expedientes necessários. Ficam as partes intimadas na pessoa dos Procuradores constituídos. Rolim de Moura/RO, domingo, 30 de agosto de 2026, 18:04 Jeferson C. TESSILA de Melo Juiz de Direito

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