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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001740-41.2026.8.22.0011 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária AUTOR: S. S. D. C. F. E. I. S., BANCO SANTANDER 474, BLOCO C, 1 ANDAR SANTO AMARO - 04752-901 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO AUTOR: LEONARDO SCHAFFELN GOMES DE JESUS, OAB nº ES13393, PROCURADORIA S. S. D. C. F. . I. S. REU: F. D. A. F. D. S., AV CABO BARBOSA 1564 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo. A parte autora informou que a parte ré realizou a renegociação do contrato objeto da lide, de forma administrativa, e pediu a extinção da medida de busca e apreensão, pela perda do objeto (ID 140339914). É o relatório. DECIDO. Ante a renegociação da dívida, é patente a perda superveniente de interesse na continuidade do feito. Isso posto, julgo extinto o processo, o que faço com arrimo no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida ao ID 140248712. Não houve inserção de restrição junto ao Renajud. Isento de custas finais, com fulcro no art. 8º, inciso III, do Regimento de Custas do TJRO. Publique-se e intimem-se. Após, arquivem-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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