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TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001738-87.2016.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: LISAEL DE SOUZA, MANOEL LUCAS DE SOUZA Advogado(a): JURACI MARQUES JUNIOR, OAB nº RO2056 Polo passivo: CARLOS ALVES DE AZEVEDO, FABIO ALVES VIEIRA, ODAIR BRATILIERI DOS SANTOS Advogado(a): MARCIO ANTONIO PEREIRA, OAB nº RO1615A DECISÃO A pesquisa via SISBAJUD restou parcialmente frutífera, sendo convertidos os valores bloqueados em penhora. Intimem-se as partes executadas, para manifestação sobre a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, sob pena de liberação dos valores em favor da parte exequente. Caso as partes executadas não possuam advogado constituído nos autos, expeça-se carta de intimação. Havendo patrono, a intimação será realizada pela publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Tratando-se de Fazenda Pública ou de empresas que tenham firmado termo de cooperação técnica para recebimento eletrônico de citações e intimações, proceda-se à intimação pela via do respectivo sistema. Apresentada impugnação, venham conclusos. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para indicar dados bancários para transferência dos valores, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência dos valores para a Conta Centralizadora do TJRO. Determino, ainda, à CPE que providencie a liberação da visualização do documento anexo às partes, relativo à diligência realizada, resguardado o sigilo de dados sensíveis. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 31 de agosto de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito
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