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TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001737-04.2026.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AGRO BOI AGROPECUARIA LTDA, AVENIDA TRINTA DE JUNHO 1141, SALA A CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ELAINE VIEIRA DOS SANTOS DEMUNER, OAB nº RO7311, MIRELA DAMACENA, OAB nº MT31052O EXECUTADO: LEONARDO DA SILVA TEIXEIRA, 1ª LINHA, LOTE 15 S/N ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A petição inicial é a peça que inaugura o processo. Sabe-se que a inicial deve preencher os requisitos mínimos para ser considerada apta à sua finalidade, bem como ser instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação. Compulsando os autos, verifica-se que o autor apresentou procuração sem assinatura (Id 142243731). Deste modo, com base no art. 321, do Código de Processo Civil, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize a sua representação processual, juntando nos autos procuração com assinatura física ou a digital, nesse caso, por meio do respectivo certificado, emitido por autoridade certificadora credenciada. Deverá o autor sanar a pendência apontada, sob pena de indeferimento da petição inicial. Decorrido o prazo tornem conclusos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 8 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito
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