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TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001735-19.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo AUTOR: JOSE ROBERTO DE SOUZA, AVENIDA MOCIR DE PAULA VIEIRA 3844 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A, HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479 REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO s/n, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Trata-se de ação indenizatória decorrente da execução de contrato de transporte aéreo, mais especificamente sobre cancelamento de voo. Considerando que os processos que versam sobre a matéria encontram-se suspensos, por força da decisão monocrática proferida no ARE n.º 1.560.244/RJ, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, afetado ao Tema nº 1.417 da Repercussão Geral, determino a suspensão da tramitação do presente feito até ulterior decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal - STF, salvo superveniência de decisão posterior expressa em sentido contrário, hipótese em que a CPE deverá proceder as anotações no sistema e remeter os autos conclusos para deliberação. Logo, suspendo o processo pelo prazo inicial de 180 (cento e oitenta) dias. Ao término do referido prazo, volvam conclusos para verificação do julgamento do tema pelo STF. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
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