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TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7001678-59.2026.8.22.0024 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: M. -. M. P. D. E. D. R., MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DOS AUTORIDADES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: VALDECI RIBEIRO DA SILVA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de VALDECI RIBEIRO DA SILVA. Fora designada audiência preliminar para dia 13/08/2026 às 9h, sendo que o autor do fato não compareceu no horário designado. Todavia, compareceu às 10h do mesmo dia e informou que havia sido notificado que a solenidade seria às 10h. Afirma que possui idade avançada, acompanhado de sua filha, informa um número de telefone para contato, e solicita que este juízo designe uma nova audiência. Pois bem. Diante dos esclarecimentos prestados e da intenção do autor do fato em participar da solenidade, acolho a justificativa e determino o encaminhamento do processo ao NUCOMED - Núcleo de Conciliação e Mediação para designação da AUDIÊNCIA PRELIMINAR, física ou por videoconferência, ficando à cargo do Centro realizar essa opção, bem como proceder a expedição da intimação do(s) autor(es) do fato e do Ministério Público. O autor do fato deverá ser intimado com a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência preliminar implicará em renúncia tácita ao benefício da transação e acarretará vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível (Enunciado 1 do FONAJE). Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Nova Mamoré/RO, segunda-feira, 08 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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