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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001674-34.2026.8.22.0020 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Polo Ativo: CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS ADVOGADO DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940 Polo Passivo: MARCIO NECKEL REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Considerando a petição do requerente, em que a parte autora informa haver desistido da ação, EXTINGO o processo supra referido, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, conforme o disposto no art. 8º, III da Lei Estadual nº 3.896/2016. A sentença transita em julgado nesta data, ante a preclusão lógica. Arquivem-se. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 10 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO