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7001667-75.2026.8.22.0009

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7001667-75.2026.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Alteração do coeficiente de cálculo do benefício EXEQUENTE: VALDECIR DA SILVA CRUZ ADVOGADO DO EXEQUENTE: VALERIA PINHEIRO DE SOUZA, OAB nº RO9188A EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Vistos. 1. EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2. À CPE: proceda-se à intimação judicial do INSS, por meio do PREVJUD (Prov. 22/2025/CGJ), para a implantação do benefício concedido em sede de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, a ser revertida em favor da parte exequente e/ou responsabilização pessoal. 2.1 No caso de inoperabilidade do sistema PREVJUD, INTIME-SE o INSS via sistema PJE para cumprir a ordem judicial. 2.2 Quanto ao pedido de aplicação e fixação de multa diária para o caso de descumprimento, entendo que não resta evidenciado, na prática, que o atraso na implantação decorre de ato volitivo da parte requerida. Além disso, tendo em vista que os valores da multa seriam, em última análise, extraídos do próprio erário, o que representa um mero remanejamento de verbas públicas, a sanção perde seu caráter pedagógico e coercitivo, não surtindo o efeito desejado de compelir o cumprimento da obrigação. Por essa razão, INDEFIRO, por ora, a aplicação de multa. 3. A intimação deverá ser instruída com os seguintes dados: DADOS DO PROCESSO Assunto: Revisão de RMI Número do processo: 7001667-75.2026.8.22.0009 Nome do beneficiário: VALDECIR DA SILVA CRUZ CPF: 385.534.572-49 Nome do benefício: Código do benefício: 4. Não há necessidade de intimação via e-mail. 5. Findo o prazo acima estipulado, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, e, se for o caso, apresentar demonstrativo de débito, sob pena de arquivamento. 6. Somente então tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE DE INTIMAÇÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Pimenta Bueno/RO, 8 de setembro de 2026. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito

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