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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001666-16.2023.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Requerente/Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do requerente: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Requerido/Executado: CARLOS ALBERTO SOARES DA COSTA Advogado do requerido: EVANDRO MIRALHA DIAS, OAB nº SP201693 DECISÃO 1- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, recolher as custas e indicar o depositário para os semoventes. 2- Atendido o item anterior, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: BANCO DO BRASIL S/A, SETOR BANCARIO SUL NC, QUADRA 4 BLOCO C CENTRO - 70210-000 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Parte requerida: CARLOS ALBERTO SOARES DA COSTA, AVENIDA TIRADENTES 2199 URBANO - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA