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TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br 7001657-43.2022.8.22.0018 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP, 775 775 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIAADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, AVENIDA DOS IMIGRANTES 723 SERINGAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, ANA PAULA SANCHES, OAB nº RO9705, AV. PRESIDENTE VARGAS 582 ALVORADA - 76960-959 - CACOAL - RONDÔNIA, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADOS: JUCELIA BALBINOT DE SOUZA, AV. JUSCELINO KUBISTSCHEK 3289 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA, JM COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, GETULIO VARGAS 3600 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIAEXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Advogados aos quais foram outorgadas procurações, podem requerer que o pagamento de seus honorários sucumbenciais seja creditado à sociedade da qual pertencem, conforme o permissivo legal de que trata o artigo 85, § 15 do Código de Processo Civil, porém, o valor principal pertencente ao cliente, deve ter o alvará expedido em favor de quem recebeu poderes. Mantenho portanto, a decisão de ID 128957283 , por seus próprios e jurídicos fundamentos. Indefiro a transferência para o escritório que, mesmo apresentando nova procuração, continua sem poderes para levantar valores da parte exequente. Insta pontuar que a parte exequente tem causado morosidade nos processos, ao insistir em indicar dados da sociedade de advogados, a qual não foi constituída pela parte exequente, a exemplo dos autos 7002081-51.2023.8.22.0018 e autos 7000467-74.2024.8.22.0018, dentre outros, deixando de prestigiar o princípio da cooperação esculpido no art. 6º do CPC. Assim, tendo em vista que apesar de o juízo proferir decisões reiteradas quanto ao tema em outros processos da exequente, a mesma não recorre e não cumpre a decisão proferida, advirto-a que havendo novos pedidos de alvará de transferência em favor do escritório sem poderes no instrumento procuratório, tal comportamento poderá ser entendido como ofensa à boa fé processual (art. 5º do CPC), e por consequência, poderá ser aplicada a multa por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, §1º do CPC). Intime-se a parte exequente, via advogados, quanto à esta advertência. No mais, antes de transferir o valor vinculado ao feito à conta centralizadora deste tribunal, oportunizo à parte exequente indicar no prazo de 5 dias, dados bancários da EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIPou de quem tem poderes na procuração ad judicia para receber e dar quitação. Intime-se a parte exequente via advogados, para cumprir esta decisão em 5 dias, sob pena de transferência do valor à conta centralizadora e suspensão conforme já determinado na decisão de Id 128957283. SIRVA A PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oestesexta-feira, 28 de agosto de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
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