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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ji-Paraná - 3ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7001641-36.2019.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Polo Ativo: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, CNPJ nº 08044854000181 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 Polo Passivo: EXECUTADOS: RICARDO FERNANDES DA SILVA, CPF nº 82943281204, 43.963.170 RICARDO FERNANDES DA SILVA, CNPJ nº 43963170000184 ADVOGADO DOS EXECUTADOS: NAIANY CRISTINA LIMA, OAB nº RO7048 DESPACHO Considerando o pedido da parte Exequente juntada no ID nº 141625300, procedi junto ao sistema "on line" do I N S S " PREVJUD ", pesquisa quanto a existência de vínculo empregatício e benefícios previdenciários da parte Executada, com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. As informações anexas a esta decisão foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 10 de setembro de 2026 ANA VALÉRIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juíza de Direito