2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Email: slovungab@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Procedimento do Juizado Especial Cível 7001639-80.2026.8.22.0018 AUTOR: MARTELLI & CIA LTDA, GETULIO VARGAS 3640 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: HIGOR EDGARD BARBOSA DA SILVA, OAB nº RO15874 REU: ELAINE DUARTE FERREIRA, LINHA P 44 KM 02 0 ZONA RURAL - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança em que MARTELLI & CIA LTDA demanda em face de ELAINE DUARTE FERREIRA. Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Posto Isso, nos termos dos arts. 2º, da Lei n. 9.099/95, e 840, do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes, ID 142512387, para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, via de consequência, declaro EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifico a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos. Sem custas processuais e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, 15 de setembro de 2026. Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito