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Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRO · Jaru - 1ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001634-79.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente: DURVALINO CAITANO DA SILVA, RUA ANTERO COSTA FRAGA 3211, CASA DE UM FILHO (ELIO) JARDIM DOS ESTADOS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: DAIANE DIAS, OAB nº RO2156, FILIPE COIMBRA LOPES, OAB nº ES39488 Requerido/Executado: REQUERIDOS: TEREZINHA ANTUNES DA SILVA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 3648 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, EPAMINONDAS BATISTA NOGUEIRA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, Nº 3648, 3648 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar conta bancária para transferência dos valores penhorados, via alvará eletrônico, no prazo de 05 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 2 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001634-79.2021.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Nota Promissória Requerente/Exequente:DURVALINO CAITANO DA SILVA, RUA ANTERO COSTA FRAGA 3211, CASA DE UM FILHO (ELIO) JARDIM DOS ESTADOS - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: DAIANE DIAS, OAB nº RO2156, FILIPE COIMBRA LOPES, OAB nº ES39488 Requerido/Executado: TEREZINHA ANTUNES DA SILVA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 3648 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA, EPAMINONDAS BATISTA NOGUEIRA, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA, Nº 3648, 3648 CENTRO - 76867-000 - VALE DO ANARI - RONDÔNIA Advogado do requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Considerando que o INSS informou a averbação da penhora de 30% sobre o benefício previdenciário do requerido EPAMINONDAS BATISTA NOGUEIRA, com efeitos financeiros a partir da competência de julho de 2026, aguarde-se em arquivo a efetivação da penhora e o ingresso dos valores em conta judicial. Após, conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito