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7001619-26.2025.8.22.0018

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7001619-26.2025.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO AUTOR: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: TIAGO ROCHA NUNES REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro a ordem de pesquisa de endereço via Convênio RENAJUD, SIEL, INFOJUD e SNIPER. Intime-se a parte requerente/exequente para, em 05 (cinco) dias: 1) Indicar em qual dos endereços encontrados na busca anexada pretende a diligência de citação/intimação, 2) Indicar a modalidade de citação - (Carta/AR, Mandado ou Carta Precatória), observando quando for área não atendida pelos Correios (só por Oficial de Justiça) ou outro estado da federação (só por Carta Precatória). 3) A parte deverá recolher as custas necessárias para a execução das medidas requeridas. Cumprida a determinação anterior pela parte requerente/exequente, expeça-se mandado de citação no endereço por ela indicado, nos termos do despacho inicial. Caso os endereços encontrados sejam os mesmos, cuja diligência restou negativa e/ou restando negativas as novas diligências, intime-se novamente a parte autora para impulsionar o feito e requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. À CPE para conceder acesso dos documentos anexos somente aos procuradores das partes. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Ederson Pires da Cruz Juiz(a) de Direito

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