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7001614-70.2026.8.22.0017

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001614-70.2026.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Análise de Crédito Valor da causa: R$ 5.498,00 (cinco mil, quatrocentos e noventa e oito reais) Parte autora: ADVOGADOS DO REQUERENTE: KARLA LOYSE BRAZ RAMOS PETERSEN, OAB nº RO12301, AV. JK 4080, ESCRITÓRIO REDONDO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, MATHEUS RODRIGUES PETERSEN, OAB nº RO10513 Parte ré: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL (SEDE III) 24 andar, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL, EBAZAR.COM.BR. LTDA, AV. DR. ANTONIOJOÃO ABDALLA, 3333 EMPRESARIAL COLINA EMPRESARIAL COLINA - 07750-020 - CAJAMAR - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES, OAB nº PA24039, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, AVENIDA DESEMBARGADOR MÁRIO DA SILVA NUNES 717, ED. LIMOEIRO BUSINESS JARDIM LIMOEIRO - 29164-044 - SERRA - ESPÍRITO SANTO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Do cumprimento de sentença Preenchidos os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil, recebo o cumprimento de sentença. Assim, altere-se a classe processual para cumprimento de sentença, caso esteja pendente. Do pagamento INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença. Adverte-se que o não pagamento no prazo estipulado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, em conformidade com o artigo 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, em razão da ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). A intimação da parte devedora deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a. na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b. na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c. caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. Dos embargos Desde que garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença. Advirta-se a parte devedora de que eventuais embargos deverão ser opostos nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo o embargante delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como instruir a petição com os documentos necessários à comprovação do alegado, sob pena de preclusão e imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso a controvérsia gire em torno dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para realização dos cálculos no prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Da atualização do débito e prosseguimento do feito Decorrido o prazo para apresentação de embargos, sem manifestação da parte devedora, e não havendo o cumprimento da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o valor do débito e dê regular prosseguimento ao feito, observando-se a ordem preferencial estabelecida no artigo 835 do Código de Processo Civil. Caso a parte exequente atue sob o benefício do jus postulandi, remetam-se os autos à contadoria judicial para a devida atualização dos cálculo, no prazo de 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 3 de setembro de 2026. {orgao_julgador.magistrado} Juiz(a) de Direito

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