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7001605-44.2026.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001605-44.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANTONIO MOACIR LALUCE, LINHA 132 lote 40 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GILVAN DE CASTRO ARAUJO, OAB nº RO4589 REU: SILVANA APARECIDA AQUINO FERREIRA, BR 364 km 15 ZONA RURAL - 76915-000 - NOVA COLINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, E. V. A. A., RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LINDOMAR FREITAS DE AQUINO, RUA AYRTON CENA 4079 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, E. A. A., RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDILAINE ALVES DA SILVA, RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, SINDOMAR FREITAS DE AQUINO, AV. SÃO FRANCISCO 3998 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROSANGELA FREITAS DE AQUINO, AV. SÃO FRANCISICO 3998 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DENIS FREITAS DE AQUINO, LINHA 06 km 20 ZINA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de abertura de inventário dos bens deixados por EDINA FREITAS DA CRUZ AQUINO falecida em 27 de outubro de 2025. Considerando que o espólio não detém liquidez imediata, POSTERGO o pagamento das custas iniciais e finais ao final da demanda, consignando-se desde já que estas deverão ser recolhidas antes da adjudicação ou da homologação da partilha, de acordo com o valor total dos bens que integram o monte mor, inclusive a meação do cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 20 e 34, inciso III da Lei Estadual n° 3.896/16 (Regimento de Custas do TJRO). Nomeio o requerente ANTONIO MOACIR LALUCE para o encargo de inventariante, que prestará compromisso em 05 dias a contar da intimação, nos termos do parágrafo único do art. 617 do CPC. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para tomar conhecimento da presente ação. Considerando existir interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público, por força do art. 178, inciso II do CPC, para manifestar no prazo de 30 (trinta) dias. No mais. 1. Verifica-se que as primeiras declarações precisam ser complementadas, pois carecem de documentação que por ora se mostram indispensáveis ao prosseguimento do feito. Assim sendo, deve a interessada emendar a inicial (primeiras declarações), juntando os documentos necessários, no prazo de 15 dias, providenciando o seguinte: 1.1. Do(a) falecido(a): a. Certidão de Testamento (negativa/positiva); b. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); d. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Estadual; e. Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal; f. Comprovante de residência (último domicílio); g. Se era funcionário público, cópia do último recibo de pagamento; h. Comprovante de contas em bancos (cópia dos extratos/cartões bancários); 1.2. Dos herdeiros: a. Certidão de óbito de herdeiros necessários "pré-mortos", se houver; b. Cédula de identidade (RG, CNH, RNE, etc.) e do CPF dos herdeiros, se houver; c. Certidão “atualizada” de prova do estado civil (Certidão de Nascimento/Casamento - dentro do prazo de validade de 90 dias), dos herdeiros, se houver; d. Escritura Pública/Contrato de União Estável, Certidão de Registro de Pacto Antenupcial e Certidão de Registro da União Estável junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, dos herdeiros, se houver; e. Comprovante de residência. 1.3. Dos bens imóveis: a. Certidão Negativa de Tributos Imobiliários expedida pela Prefeitura local; b. Espelho do IPTU/Inscrição Municipal - (Dados cadastrais/nº do contribuinte); c. Consulta ao valor venal/IPTU (Dados cadastrais/nº do contribuinte) na data do óbito. 1.4. Demais documentos pertinentes: a. Instrumento de Cessão no caso de cessionário de herdeiro ou de legatário; b. Comprovante do crédito no caso de credor dos herdeiros, legatários ou autor da herança; c. Cópia do termo de nomeação de síndico no caso de falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge; 2. Pagamento do tributo causa mortis, referente à herança, informando o valor individualizado dos bens, pela via administrativa junto à Fazenda Pública do Estado, conforme autoriza o art. 662 do CPC/2015. Registre-se a Fazenda Estadual disponibilizou em seu sítio eletrônico (www.sefin.ro.gov.br) - opção PORTAL DO CONTRIBUINTE - ITCD - software para que o contribuinte faça a declaração do ITMCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). Com a alteração da Lei n. 959/00, regulamentada pelo Decreto n. 15.474/10, que institui o regulamento do ITMCD, o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração do imposto calculando o seu valor sem prévio exame do fisco (art. 19 do Regulamento do ITCD_RITCD), ainda que se trate de isenção ou não incidência (art. 23 do RITCD). 3. Por fim, registro que após dimensionado o monte-mor e apurado o valor da causa, as custas (3%) e o ITCD deverão ser recolhidos. 4. Oportunamente, a Fazenda Pública (Município, Estado e União) serão intimados a intervir no feito. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se, praticando e expedindo o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: AUTOR: ANTONIO MOACIR LALUCE, LINHA 132 lote 40 ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA REU: SILVANA APARECIDA AQUINO FERREIRA, BR 364 km 15 ZONA RURAL - 76915-000 - NOVA COLINA (JI-PARANÁ) - RONDÔNIA, E. V. A. A., RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, LINDOMAR FREITAS DE AQUINO, RUA AYRTON CENA 4079 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, E. A. A., RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, EDILAINE ALVES DA SILVA, RUA PEDRO CASTRO 2029 CENTRO - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, SINDOMAR FREITAS DE AQUINO, AV. SÃO FRANCISCO 3998 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ROSANGELA FREITAS DE AQUINO, AV. SÃO FRANCISICO 3998 CIDADE BAIXA - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, DENIS FREITAS DE AQUINO, LINHA 06 km 20 ZINA RURAL - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA Presidente Médici-RO, 3 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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