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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001602-16.2022.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cédula de Crédito à Exportação AUTOR: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FERNANDES LTDA, AVENIDA TRANSCONTINENTAL, - DE 162/163 A 515/516 CASA PRETA - 76907-582 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: CLEITON CARLOS DE ABREU COELHO BARRETO, OAB nº RO428E REU: M. R. VIEIRA - FARMACIA, AV CABO BARBOSA 1827 CENTRO - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Conforme decisão de ID 137980493, cuida-se de pedido de constrição patrimonial, mediante pesquisa de bens de empresário individual, tendo a parte autora requerido a realização de pesquisas patrimoniais em nome da empresa executada e de sua titular, MONICA RODRIGUES VIEIRA, sendo que a executada possui natureza jurídica de Empresário Individual, não se tratando de sociedade empresária dotada de personalidade jurídica autônoma. Portanto, o patrimônio do empresário individual se confunde com o patrimônio pessoal da pessoa natural titular da atividade empresarial, inexistindo separação patrimonial que justifique a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Assim, considerando que a parte autora requereu a realização da pesquisa por meio do sistema SNIPER, o qual pressupõe a vinculação da pessoa pesquisada ao processo, determino a inclusão de MONICA RODRIGUES VIEIRA, CPF nº 008.575.912-07, no polo passivo da demanda, na qualidade de empresária individual. Após a inclusão, retornem os autos conclusos para realização da pesquisa patrimonial requerida. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 9 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito