2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001571-54.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PEDRO CARDOSO ADVOGADOS DO AUTOR: JEAN AUGUSTO DE PAULA VIEIRA, OAB nº RO15034, NARA CAROLINE GOMES RIBEIRO, OAB nº RO5316A Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Verifica-se dos autos que a parte autora informou, conforme manifestação de ID 140531269, que o médico perito responsável não compareceu a pericia que foi agendada, conforme ID139480362. Considerando a necessidade de realização da prova pericial para o regular prosseguimento do feito, INTIME-SE o perito judicial, pela via mais célere disponível, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da impossibilidade de realização da perícia na data anteriormente designada e indique nova data e horário para a realização do exame pericial, observada a disponibilidade das partes e deste Juízo. Após a indicação da nova data, intime-se as partes, com a antecedência necessária, para ciência e comparecimento ao ato. Caso o perito não se manifeste no prazo assinalado ou informe não possuir disponibilidade para a realização da perícia, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à adoção das providências cabíveis, inclusive eventual substituição do expert, nos termos do art. 468 do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste, 15 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito