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TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001537-10.2025.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material REQUERENTE: SIRLEI DAS GRACAS LAPA ADVOGADO DO REQUERENTE: ALCYR DOS SANTOS LISBOA, OAB nº RO14421 REQUERIDO: GIVALDO ANAOR CORADO DOS ANJOS FILHO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada “Teimosinha”, via sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução (ID 140872279). Para aguardar a resposta do SISBAJUD, suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo retornar conclusos até o término do prazo na pasta JUD’s. À CPE, para que proceda à visualização do documento. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito
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