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7001535-73.2025.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br - e-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo: 7001535-73.2025.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: JOSIAS SOUZA DOS SANTOS ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAIS LOURDES MIRANDA, OAB nº RO14234, CLEONICE DA SILVA LACHESKI, OAB nº RO4703 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1. O exequente JOSIAS SOUZA DOS SANTOS move o presente cumprimento de sentença em face da executada ENERGISA, partes qualificadas nos autos, por meio do qual almejava receber a quantia de R$ 968,61 (novecentos e sessenta e oito reais e sessenta um centavos). Após o início da fase executiva, o executado apontou como devida a quantia de R$ 804,57 (oitocentos e quatro reais e cinquenta e sete centavos), depositando o valor incontroverso. Sobreveio petição da exequente, informando anuência aos cálculos apresentados pela executada. Com essa anuência não é necessário o julgamento da impugnação. Dito isto, julgo prejudicada a impugnação e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo devedor. 2. Como há concordância de valor e depósito prévio da quantia, nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID ). 3. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 4. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 8 de setembro de 2026. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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