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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001506-90.2016.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Valor da causa: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) Parte autora: HIDROELETRICA CACHIMBO ALTO LTDA, LINHA 47,5 Lote 169 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447, RUA CORUMBIARA 4590 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, SALVADOR LUIZ PALONI, OAB nº SP81050 Parte requerida: OLIMPIO CALDEIRA DA SILVA, LOTE 177, SETOR RIO BRANCO VI ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: EDUARDO TADEU GONCALES, OAB nº RJ185369, CONEGO JANUARIO 324 IPIRANGA - 04201-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, para os autos do inventário nº 7002992-58.2021.8.22.0010, em trâmite no Juízo de Rolim de Moura - 2ª Vara Cível. Encaminhe-se cópia desta decisão, da sentença de ID 139193410, e do respectivo comprovante de transferência para o Juízo de Rolim de Moura - 2ª Vara Cível, para instrução dos autos do inventário nº 7002992-58.2021.8.22.0010. Efetivada a transferência, certifique a inexistência de valores depositados nestes autos e, após, arquive-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO. Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 31 de agosto de 2026 às 13:56. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito