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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001500-59.2025.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLAUSIMAR KUSTER REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: JOSMAR MARIA DE JESUS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. A parte exequente requer a expedição de ofício ao DETRAN para fins de promover a transferência de veículo e débitos existentes para o nome da parte executada (ID. 141963240). Ante o decurso do prazo para cumprimento da obrigação de fazer, concedo ao exequente o adimplemento equivalente e DETERMINO ao DETRAN que, em 10 (dez) dias, proceda a transferência da titularidade sobre a motocicleta Honda/NXR 150 Bros ES, Placa NED-2087, Renavam 152749837, bem como sobre os débitos, multas e eventuais encargos incidentes e pendentes referentes ao ano de 2025 em diante, para a responsabilidade do executado JOSMAR MARIA DE JESUS, CPF nº 023.490.772-09. Cumprido o determinado, intime-se a parte autora para que impulsione o feito, em 05 dias, requerendo o que entender oportuno. Encaminhem-se com o ofício: a) cópia desta decisão; b) cópia da sentença (ID. 123427423) e ata de audiência/acordo (ID. 123408839); c) todos os dados do requerido (nome completo, documentos pessoais, endereço e demais informações necessárias). Serve como ofício. Encaminhe-se como de praxe. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 10 de setembro de 2026. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO