2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública Número do Processo: 7001491-57.2025.8.22.0001 Requerente/Exequente: REQUERENTE: JOSE ELIAS DE SOUZA Advogado do Requerente: ADVOGADO DO REQUERENTE: GELEUZA DE OLIVEIRA FERRO, OAB nº RO9084 Requerido/Executado: REQUERIDOS: ESTADO DE RONDONIA, IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA Advogado do Requerido/Executado: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Diante da necessidade de se apurar a correta aplicação dos índices de juros, correção e respectivos termos iniciais de contagem, remetam-se a contadoria para apuração dos valores devidos. Vindos os cálculos, intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem-me conclusos para decisão. Porto Velho, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Guilherme Ferreira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho