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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 03 Número do processo: 7001487-23.2025.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: ESTADO DE RONDONIA Polo Passivo: A .L. SANTOS RODRIGUES EIRELI DESPACHO Considerando a determinação exarada em sede recursal, que determinou o retorno dos autos a este Juízo para o regular prosseguimento da execução fiscal, CITE-SE a parte executada, no endereço constante da inicial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento integral do débito, acrescido de juros, encargos legais, custas processuais e honorários advocatícios, ou nomear bens passíveis de penhora, nos termos da lei, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis para localização e constrição de patrimônio. Consigne-se que o(a) executado(a), através de advogado ou Defensor Público, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 30 (trinta dias), contados do depósito, da intimação da penhora ou da juntada da prova da fiança bancária ou do seguro garantia, nos termos do art. 16 e incisos da Lei n°. 6.830/80. A citação será feita pelo correio, com aviso de recebimento (art. 8º, inciso I, da Lei n. 6.830/80). Cumpra-se. Sirva o presente como CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Endereço: APELADO: A .L. SANTOS RODRIGUES EIRELI, CNPJ nº 21799057000172, AVENIDA CASTELO BRANCO SN DISTRITO DE EXTREMA - 76847-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA . Valor atualizado da ação: R$ 130.190,70 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). Anexos: Petição inicial e CDA Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO). Porto Velho-RO, 1 de setembro de 2026. Jaires Taves Barreto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)