2026-09-16 · TJRO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Telefone: (69) 99985-8305; e-mail: novamamorevungab@tjro.jus.br Número do processo: 7001485-08.2025.8.22.0015 Classe: Embargos à Execução Polo Ativo: RONIERI SANTOS DE SOUZA, ERIELSON ELLER DA SILVA ADVOGADO DOS EMBARGANTES: JOAO HENRIQUE BAYER, OAB nº RS121780B Polo Passivo: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EMBARGADO: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Recebo o feito no estado em que se encontra. Considerando o retorno dos autos do Tribunal de Justiça, INTIME-SE a parte embargada para, querendo, apresentar impugnação aos embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC. Após, intimem-se a parte embargante para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Na sequência, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando a necessidade e pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de julgamento antecipado do mérito. Por fim, cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Nova Mamoré/RO, 15 de setembro de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré