2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001471-36.2025.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente AUTOR: ELIETE CHAVES, RODOVIA BR 429, KM 30 ZONA RURAL - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: THAINA BARRETO AMARAL, OAB nº RO9738, PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Embora a parte autora tenha manifestado interesse no julgamento antecipado da lide, verifica-se que a qualidade de segurada especial constitui fato controvertido e relevante para o deslinde da demanda, tendo o INSS impugnado expressamente tal condição. Considerando que a comprovação do exercício de atividade rural pode ser realizada mediante início de prova material complementado por prova testemunhal, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reputa-se necessária a produção de prova oral, a fim de possibilitar adequado esclarecimento acerca do efetivo exercício da atividade rural pela parte autora no período controvertido. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02/12/2026, às 10h30min, a ser realizada de forma presencial e por videoconferência, por meio do link https://meet.google.com/hyu-wtxp-qjf, para oitiva de testemunhas. Reforço as partes, advogados e testemunhas podem comparecer à sala de audiências, presencialmente, sendo que a realização e participação por videoconferência é apenas uma faculdade apresentada. Os participantes da solenidade devem acessar o link fornecido acima, no dia e horário designados, atentando-se que o aplicativo Google Meet (gratuito) deve ser baixado no computador ou smartphone. Quaisquer dúvidas sobre o acesso à sala virtual de audiências poderão ser dirimidas diretamente com a secretaria do Juízo, através de mensagens de texto no aplicativo WhatsApp, por meio do número (69) 3309-8251. FIXO o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que as partes apresentem o rol de testemunhas (no máximo de 3) e dados eletrônicos de todos os participantes da videoconferência, sob pena de preclusão e julgamento no estado em que se encontra. Decorrido o prazo sem o rol de testemunhas, conclusos para julgamento. Caberá ao advogado da autora providenciar a intimação das testemunhas ou trazê-las independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC). A intimação das testemunhas só será realizada via judicial, caso seja frustrada a intimação por carta feita pelo advogado ou diante da necessidade devidamente justificada e comprovada em juízo (art. 455, § 4º, incisos I e II, do CPC). Intime-se o autor pelo DJe e INSS pelo sistema Pje. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito