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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001467-86.2026.8.22.0003 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral Requerente/Exequente: REGINALDO JOSE COLOMBO Advogado do requerente: NATHALIA MENDES RAMOS, OAB nº GO53049 Requerido/Executado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado do requerido: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB nº BA29442, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Sobreveio aos autos a informação a respeito do adimplemento da obrigação. Desta feita, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,II, CPC. Nesta data expedi Alvará Eletrônico na modalidade de transferência, pela qual o Juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Segue abaixo os dados referente a transferência determinada: Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 6.085,70 NATHALIA MENDES RAMOS / 047.***.***-60 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 2976 Conta: 01527287-9 Sim Em Conta (237) Agência: 33** Conta: 8***-3 Total R$ 6.085,70 Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, deverá a CPE verificar se os valores ainda se encontram na conta judicial. Constatando que a quantia permanece disponível para levantamento, determino à CPE que proceda da seguinte forma: a) junte o(s) extrato(s) bancário(s) da(s) conta(s) judicial(ais) vinculado(s) ao presente feito. b) retornem os autos conclusos. Ocorrendo o erro indicado no item anterior, fica desde já sem efeito o alvará eletrônico expedido. Feita liberação dos valores, nada pendente, arquive-se os autos. Decisão encaminhada automaticamente pelo sistema de informática para publicação no Diário da Justiça. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: REQUERENTE: REGINALDO JOSE COLOMBO, AV. TIRADENTES 2651 SETOR 06 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA