Publicações do processo

7001464-95.2026.8.22.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001464-95.2026.8.22.0015 Classe Monitória Assunto Compra e Venda Requerente DENTSCARE LTDA, CNPJ nº 05106945000297, DONA FRANCISCA 8300, BLOCO G MODULO 02 COND PERINI BUSINESS PARK ZONA INDUSTRIAL NORTE - 89219-600 - JOINVILLE - SANTA CATARINA WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA, CNPJ nº 32256235000216, DONA FRANCISCA 8300, BLOCO G MODULO 02 COND PERINI BUSINESS PARK ZONA INDUSTRIAL NORTE - 89219-600 - JOINVILLE - SANTA CATARINA Advogado(a) ROBERTA MARTINS MARINHO VIANA NEVES, OAB nº SC24446 Requerido(a) PHARMADONTO DISTRIBUIDORA ODONTOLOGICA E PENSO-HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 41912111000151, AV. PRESIDENTE DUTRA 2524, EMPRESA "IMAGEM DENTAL" CENTRO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Em análise aos autos, verifica-se que foi realizada tentativa de intimação da requerida (pessoa jurídica), no endereço indicado na inicial, contudo restou infrutífera ante a informação constante do AR devolvido pelo seguinte motivo: "Mudou-se" (Id. 138298951). Posteriormente, em nova tentativa de citação via Whatsapp (Id. 140247999) também não foi possível lograr êxito em sua citação, tendo em vista a informação de que o contato não pertence à parte requerida. Neste momento, requer o exequente a citação da parte requerida, por intermédio de seu sócio Lucas Guimarães da Rocha, aparentemente em seu endereço residencial, conforme Id. 141097451. Ocorre que não há nos autos qualquer elemento que comprove que a pessoa apontada é sócia da requerida, o que inviabiliza a análise do pedido neste momento. Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos a condição de sócio de Lucas Guimarães da Rocha da requerida, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem os autos conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 7 de setembro de 2026 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.