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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001460-37.2026.8.22.0022 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: M. A. S., MARCOS ROBERTO SALUSTIANO BEZERRA ADVOGADO DOS AUTORES: ROSA GRAZIELE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO11401 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Cuida-se de ação com pedido de concessão de benefício assistência de prestação continuada à pessoa com deficiência. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação, pois a intervenção ministerial mostra-se necessária diante da natureza da demanda, que versa sobre benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, envolvendo direito de cunho social e interesse tutelado pela Lei Orgânica da Assistência Social. Com efeito, dispõe o art. 31 da Lei n. 8.742/1993 (LOAS) que incumbe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos nela assegurados, legitimando sua atuação em processos que discutam a concessão de benefícios assistenciais. Além disso, tratando-se de hipótese legal de intervenção obrigatória, impõe-se a observância do disposto nos arts. 178 e 279 do Código de Processo Civil, segundo os quais a ausência de intimação do Ministério Público, quando sua participação é exigida por lei, constitui vício capaz de ensejar nulidade processual. Assim, antes do julgamento do feito, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para emissão de parecer, no prazo legal. Após, conclusos os autos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito