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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7001455-75.2026.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: AMERICANA ARIQUEMES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: DENIO FRANCO SILVA, OAB nº RO4212 EXECUTADO: LETICIA SACRAMENTO FERREIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Neste ato DEFIRO o pedido e, por consequência, efetuei o protocolo de pesquisa do endereço atualizado da parte executada junto ao Sistema SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente (ID 139125885). Assim, tornem conclusos os autos, após 5 (cinco) dias úteis, para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 8 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
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