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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - Juizado Especial
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7001453-81.2026.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 3.311,43 EXEQUENTES: DEBORA FREDRICHSEN, CPF nº 74326015268, AV NORTE SUL 4704 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, DEBORA FASHION EIRELI, CNPJ nº 14064946000207, AV NORTE SUL 4904 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280 EXECUTADO: MARIA EDUARDA SILVA SANTOS, CPF nº 06907963230, RUA GERALDO DIAS FIUZA, n 805 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Uma vez que não deram em nada as diligências de natureza constritiva (Sisbajud, Renajud etc), com fundamento nos arts. 2º, 6º, 51, §1º, e 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, extingo o feito. No mais, tendo em vista o que dispõe o enunciado 76 do FONAJE¹, se requerido e apresentados cálculos atuais, expeça-se certidão da dívida² e proceda-se o apontamento dela no serviço de proteção ao crédito (SerasaJud). Fica o exequente intimado de que será responsável pela baixa (CPC, art. 782, § 4º e enunciado 76, FONAJE). Serve esta decisão de mandado, carta, etc. Oportunamente, arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 5 de setembro de 2026 às 09:56 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito ¹ ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) – No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito – SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade. ² Da certidão constará o valor do débito atualizado e os dados do (s) título (s) (se cheque: número do cheque, agência sacada, valor, data da emissão, motivo da devolução, favorecido; se nota promissória ou duplicata mercantil - o valor, data do vencimento, data da emissão; se protestado o título, número do protesto, data do protesto, livro e fls.).