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7001448-80.2026.8.22.0003

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Jaru - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7001448-80.2026.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Exoneração, Guarda, Regulamentação de Visitas Requerente/Exequente: T. R. D. L., S. D. L. D. F. Advogado do requerente: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido/Executado: E. L. D. A. Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A determinação atende ao disposto no Ato Conjunto n.º 17/2025-PR-CGJ, DJe 12/06/2025, que admite o cumprimento da diligência pelo aplicativo WhatsApp. Desta forma, defiro a citação do requerido por meio virtual, devendo ser adotados os cuidados para que se comprove a identidade do destinatário, conforme as formas válidas de comprovação da identidade pessoal por WhatsApp constantes do Ato Conjunto n.º 17/2025-PR-CGJ, DJe 12/06/2025: Art. 4º Nas mensagens de citações constarão, obrigatoriamente, a identificação do número do processo, classe, partes, juízo, cópia da petição inicial e, quando cabível, da decisão judicial que a determinou. §1º No primeiro contato feito com a parte por WhatsApp para envio de comunicações de atos processuais, como condição de validade, impõe-se: I – Confirmar o número de telefone da parte para as comunicações; II – Colher confirmação expressa da parte no sentido de que aceita receber a comunicação; III – Colher confirmação expressa da parte quanto à sua identidade; IV – Solicitar da parte imagem de documento oficial de identificação com foto. §2º O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – Comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com anotação de dia e hora da ocorrência; II – Certidão detalhada de como o(a) destinatário(a) foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. Art. 5º Nas mensagens de intimações constarão, obrigatoriamente, a identificação do número do processo, classe, partes, juízo e o arquivo “.pdf” extraído do Processo Judicial Eletrônico (PJe), da decisão ou pronunciamento judicial. Art. 6º O cumprimento das citações e intimações por meio eletrônico deverá ser realizado pela Central de Processos Eletrônicos (CPE), pela secretaria do juízo, caso determinado pelo(a) magistrado(a), ou pelos(as) oficiais(las) de justiça, em complementação à diligência presencial, quando necessário ou expressamente determinado. Consigna-se que o deferimento de citação/intimação via WhatsApp está condicionado ao preenchimento dos requisitos necessários dispostos acima. Desta forma, com a informação do contato telefônico do requerido (ID 140210258), proceda-se a citação eletrônica, devendo ser cumprido o ato pela CPE, nos termos do artigo 6º do PROVIMENTO CONJUNTO N. 17/2025-PR-CGJ. Aguarde-se o cumprimento da diligência. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO Jaru - RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Alencar das Neves Brilhante Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: T. R. D. L., RUA MATO GROSSO 1265 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, S. D. L. D. F., RUA MATO GROSSO 1265 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: E. L. D. A., AVENIDA PARAIBA 10, DE 1 AO FIM LADO IMPAR ADRIANOPOLIS - 69057-021 - MANAUS - AMAZONAS

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