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7001446-87.2025.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001446-87.2025.8.22.0022 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO C6 BANK, AVENIDA NOVE DE JULHO 3186, - DE 2302 A 3698 - LADO PAR JARDIM PAULISTA - 01406-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445 ADVOGADO DO AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR, OAB nº AC45445REU: GERRY ADRIANO MARQUES DOS REIS ADVOGADO DO REU: MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES, OAB nº RJ143650 valor da causa: R$ 66.839,08 DESPACHO Conforme certificado no ID 142331462, a parte autora deixou de comprovar a distribuição da carta precatória destinada ao cumprimento da liminar de busca e apreensão na Comarca de Porto Velho/RO, apesar das determinações constantes nos IDs 139528714 e 141116656. Considerando que a efetivação da medida depende de providência atribuída à parte requerente, intime-se novamente a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a distribuição da carta precatória e o recolhimento das custas eventualmente exigidas pelo Juízo deprecado, informando o número atribuído ao feito. No mesmo prazo, caso não tenha mais interesse na execução da medida, deverá requerer expressamente a providência processual que entender cabível, inclusive eventual conversão da ação de busca e apreensão em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá caracterizar abandono da causa, observado o procedimento previsto no art. 485, III e §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação e implementado o período previsto no art. 485, III, do CPC, intime-se pessoalmente a parte autora para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Persistindo a inércia, considerando que o requerido já apresentou contestação no ID 130950101, intime-se a parte ré, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestar expressamente se requer a extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 6º, do CPC e da Súmula 240 do STJ. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito

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