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7001415-31.2024.8.22.0013

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Cerejeiras - 2ª Vara Genérica · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail cercac@tjro.jus.br Processo: 7001415-31.2024.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata, Nota Promissória EXEQUENTE: PANTA DISTRIBUIDORA COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ nº 84741495000108, RUA ANTONIO LAZARO DE MOURA 995, - DE 787/788 AO FIM JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-673 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: FABRINE DANTAS CHAVES, OAB nº RO2278A EXECUTADOS: JOSE ADRIANO - ME, CNPJ nº 04916797000122, AV DAS NAÇÕES 2524 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA, JOSÉ ADRIANO, CPF nº DESCONHECIDO, RUA DAS NAÇÕES 2524 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA A parte exequente manifestou expressamente sua intenção de desistir do presente cumprimento de sentença, conforme consta no ID 141847048. Nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, o exequente tem o direito de desistir da execução, independentemente da anuência da parte executada, ressalvadas as hipóteses legais não verificadas no caso. Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e declaro extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil. Havendo eventual constrição judicial ainda vigente, procedam-se aos levantamentos e cancelamentos necessários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do artigo 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito

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