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7001409-81.2025.8.22.0015

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001409-81.2025.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Duplicata Requerente HM COMERCIAL DE PESCA LTDA ME., CNPJ nº 07997571000191, FREI JOSE DE MONTE CARMELO 1065, - DE 872/873 AO FIM JARDIM PROENCA I - 13100-407 - CAMPINAS - SÃO PAULO Advogado(a) PAULO SERGIO RODRIGUES, OAB nº SP281545, LIGIA RAYNE TOMAZ DA SILVA, OAB nº SP528679 Requerido(a) R N ABRAHIM, CNPJ nº 07382746000156, 15 DE NOVEMBRO 2512 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA RASSENE NUNES ABRAHIM, CPF nº 52726231268, . . - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO A parte exequente pretende o lançamento de ordem de bloqueio de transferência e circulação do veículo F/VW AMAROK CD 4X4 S, 2012/2012, em nome da executada R N ABRAHIM ME – CNPJ 073.827.460-00, a teor da pesquisa ID. 137340154, bem como a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do referido bem. Sobre o tema, destaca-se que o veículo em questão, conforme ressaltado no despacho ID. 137339690, possui anotação de restrição de alienação fiduciária, situação que apenas autorizaria, em tese, a penhora dos direitos aquisitivos derivados da referida alienação, na forma do art. 835, inciso XII, do CPC. Dessarte, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar quanto aos pedidos de bloqueio/restrição e de penhora, avaliação e remoção do veículo citado, tendo em vista a alienação fiduciária nele incidente. Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2026 Mariana Leite da Silva Mitre Juiz(a) de Direito

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