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TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail CAC: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001401-20.2019.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO NO ESTADO DE RONDONIA - ASPER ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS, OAB nº RO3208 EXECUTADO: JULIANA ALZIRA FERREIRA GOMES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A executada não foi localizada no endereço fornecido nos autos para tomar ciência do cumprimento de sentença. Portanto, não se sabe se ele informou o endereço incorretamente ou se deixou de informar nos autos o seu atual endereço, como lhe competia, nos termos do parágrafo único do artigo 274, do CPC. A jurisprudência é pacífica no sentido de que as partes devem comunicar ao juízo as alterações permanentes ou temporárias de endereço, conforme prevê o art. 274 do NCPC, sob pena de se reputar válida a intimação realizada no endereço declinado pelo autor na inicial, quando este deixou de informar a mudança ocorrida (TJMG, Proc. n. 1.0452.03.010172-2/001, rel. Tiago Pinto, j. 30/04/2009, p. 26/05/2009). Assim, aguarde-se decurso de prazo para o cumprimento da obrigação. Certificada a inércia, voltem os autos conclusos. Vilhena, terça-feira, 8 de setembro de 2026 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
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